O Governo
do Estado do Rio Grande do
Norte sancionou nesta quarta-feira (30) a Lei Complementar 563,
que altera a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil e cria a Divisão de
Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). A Divisão é diretamente vinculada à
Delegacia-Geral da Polícia Civil.
Conforme
publicado no Diário Oficial do Estado, compete a DHPP apurar, com
exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao
resultado morte, desde que dolosos e consumados, ocorridos na circunscrição
definida em decreto; realizar os trabalhos de investigação preliminar em
sua área de competência; manter atualizada, em parceria com os órgãos
competentes da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), a
estatística criminal dos crimes referidos no inciso I; coordenar a atuação das
Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa do Estado do Rio
Grande do Norte, conforme definido em decreto e zelar pela observância e
cumprimento do Procedimento Operacional Padrão (POP) pelas autoridades
policiais das demais circunscrições do Estado.
A
estrutura organizacional da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa
(DHPP), bem como sua circunscrição e as atribuições dos órgãos e setores que
compõem tal estrutura, serão objeto de regulamentação específica, definida em
decreto.
Caberá
a Delegacia-Geral de Polícia Civil disciplinar o Procedimento Operacional
Padrão (POP), o funcionamento da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa
(DHPP), no prazo de 30 dias a partir da publicação desta Lei Complementar,
sendo facultado ao Diretor da Divisão Especializada de Homicídios e de Proteção
à Pessoa a edição de atos normativos internos.
“A
criação da Divisão de Homicídios, dentro da estrutura organizacional da Polícia
Civil do RN, é um avanço para as investigações dos assassinatos que são
praticados. Vamos conseguir dar uma maior celeridade aos inquéritos, que dizem
respeito a um crime que avilta o bem maior de um ser humano, que é a vida”,
destacou o Delegado Geral de Polícia Civil, Stênio Pimentel.
O
Projeto de Lei complementar que buscava a criação da Divisão de Homicídios e
Proteção à Pessoa (DHPP) no Rio Grande do Norte tramitava há anos no Estado,
sendo aprovada no primeiro ano do Governo Robinson Faria. Esse projeto foi
aprovado no dia 17 de dezembro pela Assembleia Legislativa do RN. G1RN.
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