quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Dilma sanciona Lei que pune com 10 anos de prisão estelionato contra idoso

Codigo-penal-estelionato-idoso

O Diário Oficial da União – DOU publica em sua edição do dia (29) a Lei 13.228/2015 sancionada pela presidenta Dilma Rousseff que pune com até 10 anos – o dobro previsto no Código Penal – de prisão quem cometer crime de estelionato contra idoso.
O Código Penal, no artigo 171 define o crime de estelionato quando alguém obtém vantagem de forma ilícita para si ou para outro em prejuízo alheio ao induzir ao erro por meio de fraude ou outro artifício.
A pena prevista no Código Penal é de 5 anos de prisão. Com a nova Lei, se a vítima tiver 60 anos de idade ou mais, a pena passa a ser de até 10 anos.Companhia da Noticia.

Nenhum comentário: